História
Know how na área de licitações desde 2010, com o apoio de empresas parceiras, a Aloha teve sua constituição sólida no mercado em tempo recorde e está em constante crescimento buscando inovação tecnológica, informativa e parcerias fortes, eficazes e com o mesmo propósito.
O que fazemos?
Vendemos Produtos e Serviços para o Governo por meio de Licitações Públicas em todo território nacional e atualmente estudando a expansão para o exterior.
Como fazemos?
Através da terceirização do setor de licitações de fornecedores de produtos e serviços ou a implantação caso não haja, fazemos a representação e intermediação do setor de vendas governamentais, em licitações públicas e privadas , eletrônicas e presenciais em quase todas modalidades disponíveis.
Missão
Fazer as maiores vendas da sua empresa!
Visão
Ser reconhecida e escolhida como uma empresa seria e competente que entrega excelentes resultados, proporcionando comodidade e crescimento aos clientes e fornecedores
Valores
Idoneidade, agilidade, proatividade, melhoria continua, compromisso com o cliente, diligência e superação de desafios.
Resultado 2024R$ 24 milhões FATURADOS!
Desde 201311 anos de mercado
Clientes atendidosDezenas de clientes atendidos em vários projetos
Parceiros
Veja alguns de nossos parceiros





.png)
.png)
.png)
.png)
.png)
.png)
Serviços
CAPTAÇÃO DE OPORTUNIDADES
Captação e Prospecção de oportunidades de vendas por meio de editais de licitações públicas e privadas, eletrônicas e presenciais em todo território nacional ou no raio de atuação definido pelo cliente.
FILTRO E ENVIO DE OPORTUNIDADES DE VENDA
Filtro e envio de oportunidades por meio de editais de licitações para definição de participação e precificação do cliente.
CADASTRO EM PORTAIS DE COMPRAS
Cadastro dos Fornecedores em Prefeituras Portais de Compras do Governo.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos de editais com vícios, erros ou ilegalidade que impeça a participação do fornecedor.
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Participação dos processos licitatórios do tipo eletrônico e presencial, nas modalidades de pregão eletrônico, pregão presencial, tomadas de preços e concorrências.
ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
Elaboração e envio de propostas de produtos e documentos de habilitação em mídia e físicos.
REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
Reequilíbrio de Preços e Repactuação de Contratos serão realizados por nosso setor jurídico
Entrar em contato
WhatsAppDepoimentos
Nosso Time
Conheça nosso Time

Paulo Melo
Financeiro
Emissão e controle de notas fiscais, contas a pagar e a receber, folhas de pagamento e compras.

Bety
Pesquisas
Busca de oportunidades em editais, análise, controle, filtro e envio para os clientes.

Lucas
Comercial
Análise e Controle de Documentos, Cotações, Cadastro em Portal de Compras, Participação de Licitações Eletrônicas e Presenciais e acompanhamento de resultados.

André
Comercial
Análise e Controle de Documentos, Cotações, Cadastro em Portal de Compras, Participação de Licitações Eletrônicas e Presenciais e acompanhamento de resultados.

Paulo Padilha
Sócio Administrador
Gestão de Equipe, Treinamentos e Aperfeiçoamentos Internos, Compras e nas horas vagas tambem vende.

Julia Dalacort
Aux Adm
Preços/Planos
VENDAS REGIONAIS *Ideal para construtoras, empreiteiras, empresas de serviços como projetos de engenharia e arquitetura, topografia, etc. que atendem dentro de uma região específica.
R$1900,00 / Mensal
- Serviços Terceirizados de Assessoria de Vendas Públicas
VENDAS GLOBAL *Ideal para indústrias, fábricas, importadores e distribuidores de equipamentos e produtos em todo território nacional
R$4900,00 / Mensal
- Serviços Terceirizados de Assessoria de Vendas Públicas
VENDAS ILIMITADAS *Ideal para empresas que já participam e buscam redução de custo com aumento de produtividade através de mão de obra qualificada.
R$9900,00 / Mensal
- Serviços Terceirizados de Assessoria de Vendas Públicas
Perguntas frequentes
-
QUEM FAZ AS LICITAÇÕES?
O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, e 5.570 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc… ao total são mais de 64.000 unidades que licitam, segundo dados do ConLicitação. Ou seja, são mais de 64.000 potenciais clientes para as empresas venderem seus produtos e serviços. QUEM PRECISA LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º) As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
-
O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação é o procedimento administrativo formal, por meio do qual a administração pública contrata obras, serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes das esferas federal, estadual e municipal. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações (https://portaldatransparencia.gov.br/licitacoes) e Contratos (https://portaldatransparencia.gov.br/contratos).
-
QUAIS AS LEIS QUE REGEM AS LICITAÇÕES?
A Lei nº 8.666/1993 vigorou até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023). Atualmente, a regulação das compras públicas é feita pela Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos). QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A LEI 8.666/1993 e a LEI 14.133/2021? A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas: 1. Expandiu os objetivos e os princípio da licitação; 2. Alterou as fases da licitação; 3. As modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme com o valor da contratação; 4. Criou uma modalidade de licitação: o diálogo competitivo; 5. Deixou de prever as modalidades Convite e Tomada de Preços; 6. Alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.
-
O QUE É O EDITAL?
Cada licitação tem o seu respectivo edital. Esse é o mais importante, é um documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro. E como bem disse o jurista Helly Lopes Meirelles, o Edital é a Lei interna da Licitação. Não pode conter cláusulas ou condições que comprometam a competição. Também será nulo ser for genérico, impreciso ou omisso em pontos essenciais, ou se tiver exigências excessivas ou impertinentes ao seu objeto.
-
QUAIS AS FASES DA LICITAÇÃO? (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)
A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases: 1º. preparatória; 2º. de divulgação do edital de licitação; 3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 4º. de julgamento; 5º. de habilitação; 6º. recursal; 7º. de homologação.
-
POR QUE LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
-
QUAIS AS MODALIDADES? (Lei nº 14.133/2021, Art. 28)
A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz. A lei define seis modalidades de licitação: 1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; 2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; 3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; 4) leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; 5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser: inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74); dispensada - rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art. 75);
-
O QUE É O PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)? (Lei nº 14.133/2021, Art. 174)
A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei; realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
-
O QUE É A DESPESA PÚBLICA?
Significa realizar as despesas públicas previstas no Orçamento Público, seguindo os três estágios da despesa previstos na Lei nº 4320/64: empenho, liquidação e pagamento.
-
QUEM É O LICITANTE OU LICITADOR?
Licitante ou Licitador é a pessoa física ou jurídica, fornecedor de produtos e/ou serviços, participante em um certame de licitação pública ou privada.
-
POR QUE TERCEIRIZAR OS SERVIÇOS DE LICITAÇÃO?
Ao terceirizar o setor de licitações, você aumenta o foco da empresa; Melhora consideravelmente o desempenho da sua operação; Baixo custo com mão de obra especializada e maior controle organizacional.
-
COMO APRENDER A VENDER PARA O GOVERNO FEDERAL?
Atualmente existem inúmeros cursos disponíveis no mercado, pesquise e busque boas recomendações de outros alunos ou clientes que já conhecem os serviços da empresa que pretende contratar os serviços de mentoria. Recomendamos os cursos do sistema "S" e da EV.G Portal Único de Governo. Para o servidor ou cidadão que busca capacitação no serviço público, o Portal oferece um catálogo de cursos unificado das principais escolas de governo e centros de capacitação da Administração Pública. Além disso, o servidor ou cidadão tem acesso a um cadastro e login únicos para a realização de suas capacitações, bem como um histórico escolar unificado.
Entre em contato
Entre em contato
Endereço
Rua Francisco Derosso, 3241, Loja 6, Xaxim, Curitiba/PR, CEP: 81720-000Telefone
Fale conosco
Preencha o formulário abaixo!